TRE de Rondônia reconhece contas do PSDB de Porto Velho como não prestadas no exercício de 2024 - CORREIO CONTINENTAL
Sexta-feira, 18 de abril de 2025

TRE de Rondônia reconhece contas do PSDB de Porto Velho como não prestadas no exercício de 2024


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TRE de Rondônia reconhece contas do PSDB de Porto Velho como não prestadas no exercício de 2024
abril 11, 2025

Juízo da 21ª Zona Eleitoral atendeu ao parecer do Ministério Público e apontou omissão do diretório municipal do partido mesmo após intimações formais

Porto Velho, RO – O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, julgou como não prestadas as contas do PSDB Diretório Municipal de Porto Velho relativas ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi proferida após a inércia da agremiação partidária em apresentar os documentos exigidos pela legislação eleitoral, mesmo após ter sido formalmente intimada.

De acordo com os autos do processo nº 0600398-71.2024.6.22.0021, o procedimento foi instaurado automaticamente pelo sistema PJezonas da Justiça Eleitoral, ao constatar a ausência da prestação de contas por parte do diretório municipal. O requerente no processo é o próprio PSDB municipal, representado por Cleberson Paulo Pacheco.

A Justiça Eleitoral registrou que foram realizadas três intimações — conforme identificadores 123027885, 123027886 e 123027886 — com a finalidade de dar ciência ao partido para regularizar sua situação. Contudo, nenhuma manifestação foi apresentada dentro do prazo estipulado, resultando no reconhecimento da omissão.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor eleitoral responsável, também se manifestou nos autos, opinando pela declaração de não prestação das contas. A manifestação do órgão está registrada sob o identificador 123028025.

O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 28 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que obriga todos os órgãos partidários — independentemente da existência de movimentação financeira — a apresentarem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho do ano subsequente ao exercício financeiro.

"Infere-se dos dispositivos supracitados que o Partido tem o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, independentemente de ter tido ou não movimentação financeira em determinado exercício", observou o juiz na sentença.

Ao final, Paccini declarou: "julgo as contas do PSDB DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, na Unidade Eleitoral Porto Velho/RO, exercício 2024, como NÃO PRESTADAS, na forma do art. 45, IV, da Resolução - TSE n. 23.604/2019/TSE".

Com a decisão, o juiz determinou a publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e o registro da deliberação no sistema de controle informatizado da Justiça Eleitoral, após o trânsito em julgado.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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