Justiça mantém ação da Operação Termópilas por suposto enriquecimento ilícito na compra de hormônio para crianças doentes
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Justiça mantém ação da Operação Termópilas por suposto enriquecimento ilícito na compra de hormônio para crianças doentes
abril 04, 2025

Réus seguem respondendo por favorecimento na aquisição de medicamento com Somatropina; parte das acusações foi extinta após mudança na Lei de Improbidade
Porto Velho, RO – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho decidiu manter em tramitação uma ação por improbidade administrativa no âmbito da Operação Termópilas. O processo envolve a compra de medicamentos com o princípio ativo Somatropina — indicado para crianças com deficiência do hormônio de crescimento e também para casos de Síndrome de Turner — e segue contra seis acusados e uma empresa.
A decisão, assinada pela juíza Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho, aponta que as condutas atribuídas a R. D. S. L., J. B. D. S., J. M. D. S. B., F. M. R. V., M. F. D. N. e à empresa S. C. & S. Ltda. se encaixam, em tese, no artigo 9º, incisos I e IX da Lei nº 8.429/92, referentes a atos de enriquecimento ilícito.
Parte da denúncia inicial foi arquivada após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou significativamente a redação da Lei de Improbidade Administrativa. O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) entendeu que as acusações relacionadas à violação de princípios da administração pública (art. 11 da antiga lei) perderam respaldo legal, pedindo o julgamento sem resolução do mérito para essas partes.
A investigação também abordou a prestação de serviços de limpeza hospitalar no Hospital Regional de Cacoal, envolvendo outras empresas. Alguns dos réus foram excluídos do processo após firmarem acordos com o Ministério Público. É o caso de G. L. C. G., que celebrou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), e de R. S. C., que cumpriu um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), resultando na extinção do processo com resolução do mérito.
Com a readequação da ação, a Justiça determinou que as partes ainda envolvidas se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre as provas que desejam produzir para a fase de instrução. A magistrada destacou que, caso haja pedido de prova oral, será necessário justificar sua necessidade diante da documentação já anexada aos autos.
O caso segue em andamento e ainda pode passar por nova rodada de diligências antes do julgamento final.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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