Os desafios e novas regras para a aposentadoria do INSS em 2025
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Os desafios e novas regras para a aposentadoria do INSS em 2025
março 06, 2025
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Porto Velho, RO - A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores, mas a constante evolução das regras previdenciárias pode tornar esse processo desafiador. Desde a promulgação da Reforma da Previdência, com a implementação da Emenda Constitucional 103 (EC 103), em 2019, as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sofreram alterações significativas, exigindo dos segurados um planejamento mais cuidadoso.
Diante desse cenário, anualmente mudam as regras de acesso à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado deve estar atento às novas regras vigentes para 2025, às normas de transição e à importância da verificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para garantir que possa se aposentar com segurança e previsibilidade.
É importante destacar que, se o trabalhador já havia atingido o direito em 2024 (ou atĂ© mesmo antes) e optou por ainda nĂŁo solicitar o benefĂcio, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido.
Assim, muitos trabalhadores que requererem a aposentadoria nos prĂłximos dias terĂŁo a oportunidade de utilizar a regra antiga. No entanto, as regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso Ă aposentadoria e tambĂ©m para o cálculo do benefĂcio previdenciário.
A principal regra atual Ă© a idade mĂnima. A exigĂŞncia para aposentadoria passou a ser de, no mĂnimo, 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres e de 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição para os homens.
Vale ressaltar que as regras de transição criadas na reforma da PrevidĂŞncia podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mĂnima a ser alcançada. Por isso, Ă© fundamental realizar o cálculo.
Entre as novas regras da aposentadoria em 2025, destaca-se a regra de transição pelo sistema de pontos, na qual os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 102 pontos e as mulheres, 92 pontos.
Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição, e, em 2025, aumentam em um ponto cada. Essa é uma das regras para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma. O governo estabeleceu cinco regras de transição, permitindo uma adaptação gradual até 2031.
O valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2025 segue o cálculo de 60% do benefĂcio integral para 15 anos de contribuição das mulheres e 20 anos para os homens, com acrĂ©scimo de 2% por ano adicional. Esse coeficiente pode ultrapassar 100% do salário mĂ©dio de contribuição, mas o valor Ă© limitado ao teto do INSS, que em 2024 Ă© de R$ 8.157,41.
Outra regra que sofre alteração em 2025 Ă© a regra de transição da idade mĂnima mais tempo de contribuição. Haverá um acrĂ©scimo de meio ponto. As mulheres precisarĂŁo ter 59 anos de idade e um mĂnimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens deverĂŁo atingir 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição. O valor da aposentadoria segue a mesma fĂłrmula da regra de pontos.
Já a regra de transição por idade, que se aplicava às mulheres, estabilizou-se em 2023 e permanece em 62 anos de idade com 15 anos de contribuição.
Para quem busca a aposentadoria especial em 2025, destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, as regras incluem: aumento da pontuação mĂnima para concessĂŁo do benefĂcio, comprovação de 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos e idade mĂnima de 60 anos para quem comprovar esse perĂodo de contribuição.
As pessoas com deficiĂŞncia possuem duas modalidades de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade. Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição sĂŁo: inexistĂŞncia de idade mĂnima e necessidade de pelo menos dois anos na condição de pessoa com deficiĂŞncia. O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiĂŞncia:
DeficiĂŞncia grave: 25 anos para homens, 20 anos para mulheres.
DeficiĂŞncia moderada: 29 anos para homens, 24 anos para mulheres.
DeficiĂŞncia leve: 33 anos para homens, 28 anos para mulheres.
Para quem pretende solicitar a aposentadoria em 2025, Ă© essencial consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), principal documento que comprova o tempo de trabalho e contribuição do segurado. Registros incorretos podem comprometer a aposentadoria, tornando essencial a conferĂŞncia prĂ©via dessas informações. Caso haja inconsistĂŞncias, Ă© fundamental solicitar a correção para evitar prejuĂzos no cálculo do benefĂcio.
Portanto, em 2025, ocorreram mudanças relevantes nas regras de transição trazidas pela reforma da PrevidĂŞncia de 2019. Com essas informações em mĂŁos, o trabalhador deve realizar um planejamento previdenciário, ferramenta essencial para verificar o tempo correto de contribuição, escolher a regra mais vantajosa e evitar surpresas negativas ao receber seu benefĂcio. O melhor caminho Ă© se planejar para garantir um futuro tranquilo, com uma aposentadoria justa e digna.
Ariane Maldonado é advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Lopes Maldonado Advogados
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