MPRO obtém decisão que determina abastecimento regular de água no Hospital Regional de Cacoal
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MPRO obtém decisão que determina abastecimento regular de água no Hospital Regional de Cacoal
janeiro 29, 2025
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, conseguiu na Justiça decisão para garantir o abastecimento adequado de água no Hospital Regional de Cacoal (HRC). A ação foi motivada por denúncias sobre o desabastecimento recorrente na unidade, especialmente durante a estiagem, o que representa risco à saúde e segurança de pacientes e servidores.
Na ação, o MPRO demonstrou que a falta de água no hospital é um problema antigo, agravado nos meses de seca. A unidade depende, em parte, de caminhões-pipa, medida considerada insuficiente para atender à demanda. Durante a instrução processual, documentos e depoimentos confirmaram a necessidade urgente de melhorias na infraestrutura de abastecimento.
Na sentença de 1º grau, proferida em 1º de novembro de 2024, o Judiciário determinou que o Estado de Rondônia instale no hospital um sistema que garanta reserva de água potável suficiente para períodos críticos. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços médicos e evitar prejuízos à saúde pública.
Segundo o Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, responsável pela ação, “o abastecimento regular de água em um hospital não é apenas uma questão de infraestrutura, mas de proteção da vida e da dignidade das pessoas que dependem do atendimento.
Com essa decisão, damos um passo importante para garantir condições adequadas de funcionamento no Hospital Regional de Cacoal, especialmente em períodos críticos, como o de estiagem. Continuaremos vigilantes para assegurar que o direito à saúde seja plenamente respeitado”.
O direito à saúde está protegido pela Constituição Federal e envolve a oferta de serviços e condições essenciais para o atendimento à população. O MPRO tem como missão zelar para que o Poder Público cumpra sua obrigação nesse sentido, promovendo ações que resguardem a integridade e o bem-estar da sociedade.
Fonte: MP/RO
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