STF retoma nesta quarta o julgamento sobre regulamentação das redes sociais
Página inicialBRASILSTF retoma nesta quarta o julgamento sobre regulamentação das redes sociais
STF retoma nesta quarta o julgamento sobre regulamentação das redes sociais
dezembro 04, 2024
Discussões foram abertas na última semana e, por enquanto, nenhum voto foi registrado
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Porto Velho, RO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira 4 o julgamento dos casos que discutem a responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo enviado por usuários. Os debates começaram na última semana e, por enquanto, não houve apresentação de votos dos ministros sobre o tema.
O Supremo analisa três casos ao mesmo tempo, tendo como base o texto do Marco Civil da Internet, que disciplina o uso da internet no Brasil. Os casos em discussão são os seguintes:um recurso do Facebook que questiona se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional (relatoria de Dias Toffoli)
um recurso do Google que questiona se um provedor de serviços se torna responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários e se deve fiscalizar material previamente (relatoria de Luiz Fux)
uma ação que questiona se o Marco Civil da Internet pode ser usado para fundamentar ordens de suspensão de aplicativos (relatoria original da ministra aposentada Rosa Weber)
O texto do Artigo 19 afirma: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
Com as discussões caminhando juntas, os ministros do STF decidirão, na prática, se o artigo é constitucional ou não. A votação também vai determinar se as empresas responsáveis pelas redes podem ser condenadas a pagar indenizações por terem mantido no ar postagens irregulares quando não há decisão judicial para retirá-las.
Na quinta-feira 28, quando aconteceu a última sessão do STF sobre o tema, o Toffoli iniciou a leitura de seu parecer após as manifestações de especialistas, advogados e da Advocacia-Geral da União. A expectativa é que ele conclua seu voto na sessão desta quarta, com início marcado para 14h.
O processo que está nas mãos de Toffoli é relativo ao caso de uma mulher que descobriu um perfil falso no Facebook utilizando o nome e a imagem dela para divulgar conteúdos ofensivos. A Justiça determinou a exclusão da página, o que aconteceu, mas ela não foi indenizada e recorreu da decisão, conquistando o direito a ser indenizada. A Meta, proprietária da rede, recorreu e o caso chegou ao Supremo.
A ação relativa ao Google, com relatoria de Fux, tem origem na rede social Orkut, que fez muito sucesso no Brasil antes de ser extinta em 2014. Uma professora solicitou à Justiça a exclusão de uma comunidade com o nome “Eu odeio a Aliandra” – nome dela, e o pedido foi negado.
O grupo foi criado em 2009, antes da entrada em vigor do Marco Legal da Internet. Diante de decisão judicial sobre responsabilização da empresa pela não exclusão, o Google alega que a remoção da comunidade antes da aprovação do Marco violaria a liberdade de expressão dos usuários.
Na sessão de quinta-feira 28, Toffoli indicou que deve votar pela derrubada do artigo. Ele defendeu a necessidade de atualização do Marco Civil sobre a responsabilidade das empresas. O ministro entende que, ao vincular a retirada dos conteúdos a decisões judiciais, a regra permite que informações prejudiciais permaneçam no ar por longos períodos, causando danos irreparáveis.
“Aquilo [o conteúdo] pode ter ficado um ano, dois anos — o que já é uma eternidade na internet — sem nenhuma reparação posterior. Porque a responsabilidade, pelo artigo 19 só surge se descumprir a decisão judicial. Se cumpre a decisão judicial, não há responsabilidade. É disso que se trata”, observou.
Fonte: Carta Capital
Tags
BRASIL
Nenhum comentário