EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2024
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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2024
novembro 04, 2024
A FRETUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA-EPP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF nº 05.476.094/0001- 93, conforme Contrato Social, datado de 16/11/2023, Oitava Alteração Contratual, registrado na Junta Comercial do Estado de Rondônia-JUCER em 16/11/2023, sob nº 20230608841, Código de verificação: 12316454634, NIRE 112.0039294-7, com sede à Rua Seringueiras, 3642, Bairro: Samaúma, CEP: 76.929-000, Urupá-RO, representada por sua Sócia-Administradora, senhora ROMILDA DE FÁTIMA ROCHA GONÇALVES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob nº 432.410 SESP/ES, inscrita no CPF sob nº 024.553.037-13, neste ato representada pelo senhor ANTÔNIO GONÇALVES JÚNIOR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 2.037.128 SSP/ES e inscrito no CPF sob nº 119.406.147-83, de acordo com os Decretos nº 21.981/32 e nº 22.427/33, Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022, Contrato nº 001/2024, torna público o presente edital de LEILÃO PÚBLICO do tipo maior lance ou oferta, dos bens móveis considerados inservíveis e/ou antieconômicos pertencentes ao patrimônio da empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP, dos bens móveis (veículos) serão classificados como Conservados (Recuperáveis), destinados à circulação, Sucatas Aproveitáveis e Sucatas, nas condições estabelecidas neste Edital, a ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial FRANCISCO PORTELA AGUIAR, Matrícula nº 019/2013 JUCER/RO, devidamente autorizado, para conhecimento dos interessados e demais especificações contidas neste Edital e demais legislações aplicáveis, sendo que os documentos expedidos pelo Leiloeiro Público Oficial são revestidos de Fé Pública para os seus devidos fins e efeitos fazendo saber que o Leilão se dará da seguinte forma:
Os Lances serão ofertados exclusivamente na forma eletrônica através do site: https://www.portelaleiloes.com.br.
DATA DO 1º LEILÃO: 11 de novembro de 2024, às 09h:00min (horário local).
DATA DO 2º LEILAO: 18 de novembro de 2024, às 09h:00min (horário local).
LEILÃO DOS BENS RECUPERÁVEIS: INICIARÁ às 09h00min.
LEILÃO DOS BENS SUCATAS: INICIARÁ às 14h00min (esse leilão, só iniciará no horário previsto após a finalização do leilão dos bens recuperáveis).
DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: 04, 05, 06, 07 e 08 de novembro de 2024, das 08h00min às 12h00min.
LOCAL DE EXPOSIÇÃO I: Garagem da empresa em Jaru.
ENDEREÇO: Rua Américo Vespúcio, 4167, Bairro: Jardim Novo Estado, CEP: 76.890-000, JARU - RO.
LOCAL DE EXPOSIÇÃO II: Garagem da empresa em Teixeirópolis.
ENDEREÇO: Rua do Contorno, 719, CEP: 76.928-000, Teixeirópolis-RO.
LOCAL DE EXPOSIÇÃO III: Garagem da empresa em Urupá.
ENDEREÇO: Rua Seringueiras, 3642, Bairro: Samaúma, CEP: 76.929-000, Urupá-RO.
LOCAL DE EXPOSIÇÃO IV: Garagem da empresa em Ji-Paraná.
ENDEREÇO: Avenida Xapuri, 1353, Bairro: Riachuelo, CEP: 76.913-758, Ji-Paraná/RO
DATA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTAS 1º LEILÃO: 11 de novembro de 2024.
DATA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTAS 2º LEILÃO: 18 de novembro de 2024.
DATA INÍCIO DA ENTREGA DOS BENS: 11 a 22 de novembro de 2024, das 08h00min às 16h00min.
1. OBJETIVO
1.1 Constitui objeto da presente hasta, a alienação dos bens móveis definidos neste edital, por item ou enfeixados em lotes, conforme anexo I, no estado em que se encontram, através de LEILÃO PÚBLICO DO TIPO MAIOR LANCE.
ATENÇÃO: As sucatas aproveitáveis e inservíveis só poderão ser arrematadas por empresas do ramo do comércio de peças usadas, devidamente ca dos Estados e do Distrito Federal, conforme RESOLUÇÃO Nº 611, 24/05/2016. Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20/05/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o §4º, do artigo 1º, da Resolução CONTRAN nº 11, de 23/01/1998, e dá outras providências.
2. DOS BENS
2.1 Todos bens relacionados no objeto deste edital serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente visitados pelos licitantes interessados, não cabendo, pois, a respeito deles,
quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento do preço, quanto a consertos, reparos, reposição de peças com defeitos, ausentes, ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens vendidos, bem como, as condições de funcionamento e estado em que os mesmos se encontram. A visitação é essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão quanto a divergências em relação à listagem do material ou a defeitos que os bens possam conter.
2.2 No ato da visitação o participante deverá apresentar-se munido de documento pessoal original com foto, quando lhe será franqueado o acesso aos lotes.
2.3 É permitida avaliação visual dos lotes que será acompanhada pelo responsável pela guarda e conservação, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças.
2.4 A responsabilidade por vigilância e controle de acesso durante a visitação é da empresa Fretur Transportes de Passageiros Ltda-EPP.
2.5 Alguns lotes terão fotos disponíveis no site do leiloeiro, ou em outro meio de publicidade, não tem efeito vinculante, e sim apenas de caráter meramente ilustrativos e para divulgação do leilão.
2.6 Edital completo está disponível no site do leiloeiro: https://www.portelaleiloes.com.br, no site http://semad.portovelho.ro.gov.br, http://portovelho.ro.gov.br e no site http://www.arom.org.br, para leitura e impressão.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO HABILITAÇÃO, LANCES, ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO.
3.1 A habilitação e participação no leilão, de forma On-Line, implica no pleno conhecimento e na aceitação irrevogável e irretratável das regras do presente leilão dispostas neste Edital completo, ao qual estará estritamente vinculado para todos os devidos fins e efeitos, não cabendo recursos de nenhuma espécie após a arrematação.
3.2 Para participação, será obrigatório ao licitante realizar o cadastro eletrônico no site do leiloeiro no endereço eletrônico https://www.portelaleiloes.com.br, situação em que só será validado após confirmação de todos os documentos em anexo.
3.3 Poderão participar e oferecer lances no leilão On-Line, os licitantes que se habilitarem na forma disciplinada por este Edital.
3.3.1 Pessoa Física: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou qualquer outro documento oficial com foto, cartão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Comprovante de Endereço em nome do licitante ou instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida em cartório (se procurador);
3.3.2 Pessoa Jurídica: Contrato Social ou documento de constituição equivalente, cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou qualquer outro documento oficial com foto, cartão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Comprovante de Endereço em nome do representante (se arrematante) ou instrumento de mandato público ou particular (Procuração) com firma reconhecida em cartório, e se necessário serão exigidos outros documentos.
3.4 Os documentos de que trata o item 3.3.1 e 3.3.2, deverá ser anexado em forma de arquivo no momento do cadastro no site, no campo destinado a anexar documentos, bem como, se o licitante, seja pessoa física ou jurídica arrematar algum lote, deverá o mesmo para retirada dos mesmos, apresentar cópias simples e legível, apresentando-se os originais para conferência e certificação, ou, cópia legível e autenticada em cartório.
3.5 Participação On-Line - a habilitação prévia para participação de forma On-Line no leilão deverá ser feita antes do leilão, com preenchimento do cadastro no portal https://www.portelaleiloes.com.br, apresentando os documentos acima exigidos com antecedência prévia de 48 (quarenta e oito) horas. Os cadastros realizados após esse prazo não serão aceitos.
3.6 Ao enviar a ficha cadastral preenchida e os documentos solicitados, o licitante receberá login e senha, entretanto só poderá acessar ao sistema e oferecer lances, após a homologação de habilitação do cadastro, que será feito pelo leiloeiro.
3.7 O login e o número de senha pessoal são intransferíveis.
3.8 Não serão habilitados licitantes com restrições cadastrais ou com documentação ilegível.
3.9 O licitante é o único responsável pela guarda, pelo sigilo e pela utilização dos dados necessários de acesso ao sistema do portal eletrônico https://www.portelaleiloes.com.br, login, senha e lances, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, a alegação de uso indevido.
3.10 Pessoas físicas ou jurídicas já cadastradas no sistema do portal https://www.portelaleiloes.com.br, poderão ser dispensadas da habilitação para o presente leilão, mediante liberação do leiloeiro.
3.11 Mesmo estando cadastrado e habilitado no portal https://www.portelaleiloes.com.br, será liberada a participação do licitante exclusivamente para o presente leilão de bens sucatas aproveitáveis e inservíveis, findo o qual, será bloqueado o acesso, sendo necessário novo pedido de liberação para participar de outros leilões.
3.12 Após a aprovação para participação, os interessados já poderão registrar seus lances, renovando-os se desejar ou programar para lances automáticos, em que o arrematante programa no sistema um valor limite que desejar para o lote, e no dia e horário programado para o leilão, estar conectado no site do leiloeiro para disputar os lances.
3.13 Os bens serão vendidos na condição À VISTA, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao LEILOEIRO, nem a empresa FRETUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA-EPP, qualquer responsabilidade quanto aos consertos, reparos ou mesmo providências relativas à retirada e transporte dos bens arrematados. Portanto, os interessados deverão examinar os bens no período de exposição descrito neste Edital, responsabilizando-se plenamente por suas arrematações nos termos da Lei.
3.14 Os lances oferecidos serão recebidos via On-Line, no site https://www.portelaleiloes.com.br, cuja participação de forma eletrônica é considerada apenas como uma ferramenta facilitadora de ofertas, reconhecendo os licitantes habilitados que a eficiência de lances no ato do leilão poderá sofrer interferências ou qualquer outra circunstância alheias a vontade da empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP e do Leiloeiro, como: instabilidades de conexão da internet, fuga de sinal, falhas no funcionamento do sistema, incompatibilidade de software, lentidão, queda de energia, intempéries do tempo, linha telefônica, enfim, imprevisões gerais, e em ocorrendo, prevalecerá o maior lance oferecido e o bem será considerado vendido.
3.15 Os lances serão precedidos de 03 (três) minutos para abertura, com intervalos de disputas de 01 (um) minuto entre cada lance ofertado pelo licitante. Em ocorrendo a situação ou imprevisões descritas no parágrafo anterior, o sistema eletrônico aguardará no máximo 60 (sessenta) segundos, findo os quais fará o fechamento automaticamente com sinalização aos usuários aos 15 (quinze) segundos finais, sendo declarado ganhador a melhor oferta On-Line, sendo que persistindo o problema. Em havendo falha na conexão do portal https://www.portelaleiloes.com.br com a internet, onde todos os usuários não conseguem acessar o sistema, o leilão será suspenso e será reiniciado no 1ª dia útil após o ocorrido, sem prejuízo das ações já conclusas até o momento da falta de comunicação. Fica o leiloeiro, após consulta à empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP responsável de alterar ou diminuir o tempo dos lances no site.
3.16 Poderá ocorrer que algum lance tenha sido enviado no momento em que ocorra qualquer das situações previstas nos itens anteriores, e uma vez voltando ou não o sistema a normalidade, ou posteriormente, mesmo que apareça o lance maior, no caso, prevalece o lance fechado pelo leiloeiro.
3.17 O valor mínimo para lances de forma estará arbitrado em cada lote, não conseguindo o licitante ofertar valor inferior. Já os lances serão balizados pelo leiloeiro.
3.18 Em qualquer dos casos previstos nos itens anteriores, ou mesmo em outra situação imprevista, não cabe ao licitante reclamar direitos, fazer interpelações, recursos ou requerer indenizações de qualquer espécie.
3.19 Se o lance vencedor foi oferecido via eletrônica, o arrematante já saberá automaticamente ou será comunicado imediatamente, devendo proceder o pagamento conforme condições dispostas no presente Edital, não podendo ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o leilão, findo o qual será declarada pelo leiloeiro a inadimplência do arrematante.
3.20 No arremate de forma, o arrematante autoriza e outorga poderes ao leiloeiro para rubricar a Nota de Arrematação em seu nome, conferindo e dando fé ao ato para seus devidos fins e efeitos.
3.21 O disposto no item anterior também se aplica aos participantes do leilão, e se arrematar algum lote, deverá apor sua própria assinatura na Nota de Arrematação expedida pelo leiloeiro.
3.22 Não poderão participar do presente leilão os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados.
4. DOS LANCES E DO PAGAMENTO:
4.1 O Leilão será On-Line através do portal https://www.portelaleiloes.com.br. Os lances começam com o valor da avaliação dos bens, conforme edital, sendo declarado vencedor o maior lance ofertado ao leiloeiro.
4.2 Será separado o leilão dos veículos Conservados (destinados à circulação), Sucatas Aproveitáveis (com motor inservível) e Sucata Inservível. Na parte da manhã será realizado o leilão dos lotes sucatas diversas, veículos conservados, implementos e equipamentos, e a tarde depois de finalizado o leilão dos veículos considerados conservados e aproveitável, o leiloeiro abrirá o leilão dos lotes de veículos sucata inservível.
4.3 O arrematante pagará, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, a taxa administrativa e o valor correspondente a atualização de licenciamentos e seguro DPVAT.
4.4 Sobre o valor da arrematação incidirão 5% (cinco por cento), referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Francisco Portela Aguiar, conforme Decreto n.º 21.981/32, e mais 3,5% (três e meio por cento), referente a taxa administrativa, totalizando 8,5% (oito e meio por cento), a serem pagas pelo Arrematante diretamente ao leiloeiro, e não está inclusa no pagamento da arrematação.
4.5 O pagamento do lote será na condição À VISTA, em moeda corrente no país, mediante comprovação de depósito ou transferência bancária, através de crédito identificado em conta específica indicada da empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP e na conta do LEILOEIRO.
4.6 Não serão aceitos pagamentos com cheques ou transferências agendadas.
4.7 A Nota de Arrematação só será emitida após a apresentação do recibo de comprovação de depósito ou transferência bancária nas contas relacionadas no Caput Cláusula 5 ; e será expedida exclusivamente em nome do licitante habilitado no site, sendo que a liberação e entrega do bem arrematado pela empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP só será efetuada após consulta e comprovação do pagamento total.
4.8 A não realização do pagamento na condição À VISTA pelo arrematante ganhador em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do leilão, será declarado a inadimplência da arrematação, sendo o lote oferecido ao segundo licitante da ordem decrescente das ofertas pelo lote. Se o segundo arrematante também não realizar o pagamento, será o lote oferecido ao terceiro licitante, e assim sucessivamente, até que o lote seja pago. Se por ventura houver desistência dos arrematantes, não poderão, em hipótese nenhuma, serem os lotes vendidos a outros participantes por valor menor que o avaliado pela empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP.
4.9 O valor do lote arrematado será depositado na conta da empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP.
4.10 O valor da comissão será depositado na conta do Leiloeiro.
5. DADOS BANCÁRIOS
FAVORECIDO:
COMISSÃO DO LEILOEIRO:
FRETUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA-
FRANCISCO PORTELA AGUIAR
EPP
Banco do Brasil: 001
Banco do Brasil: 001
Agência: 2270-5
Agência: 4007-X
Conta Corrente: 14.666-8
Conta Corrente: 7071-8
CPF: 386.372.512-34 (PIX)
CNPJ: 05.476.094/0001-93
PIX: 05.476.094/0001-93
6. DAS PENALIDADES
6.1 O lance vencedor oferecido via sistema eletrônico On-Line , deverá o arrematante proceder o pagamento conforme Edital, cujo pagamento não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o leilão, findo o qual, não sendo o arrematante atendido pela Cláusula 4.9 , será declarado pelo Leiloeiro a inadimplência do arrematante. Todos os participantes do Leilão estão sujeitos ao condo no Art. 335, do Código Penal brasileiro: impedimento, perturbação ou fraude de
Art. 335 Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. arágrafo único incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida
6.2 Não será admitido, de acordo com a Lei, qualquer tipo de coação ou constrangimento imposto aos arrematantes, que venham cercear seu direito de livre participação nas arrematações, cabendo para tal ilegalidade a denúncia criminal, com flagrante tomado pela autoridade competente.
6.3 Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos aos dispositivos da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, em especial aos artigos 90, 93 e 95.
6.4 Sem autorização do leiloeiro que comprove o recebimento da comissão, o bem arrematado não será liberado pela empresa vendedora, sendo que em nenhuma hipótese o Leiloeiro devolverá a comissão recebida.
6.5 Havendo inadimplência no pagamento, o arrematante será penalizado com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação em prol do leiloeiro, para arcar com os custos do leilão. A Empresa Vendedora poderá optar ainda por aplicar as demais penalidades e sanções dispostas na Lei.
6.6 O leilão público é uma operação líquida e certa onde o licitante habilitado participa de livre e espontânea vontade, e a desistência, a frustração do caráter competitivo, o não pagamento, a sustação da arrematação e/ou da comissão do leiloeiro, configura fraude, dolo e prejuízo ao certame e em ocorrendo, a empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP registrará Boletim de Ocorrência Policial, pelo responsável da empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP.
6.7 Em caso de extravio, perda, entre outros sinistros, da Nota de Arrematação, o leiloeiro só expedirá segunda via mediante registro de Boletim de Ocorrência Policial e pagamento da taxa administrativa de R$ 100,00 (cem reais).
7. DOS BENS MÓVEIS DIVERSOS, DA RETIRADA, DA TRANSFERÊNCIA E RESPONSABILIDADES
7.1 Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram quando de sua exposição.
7.2 As visitas, vistorias, levantamentos, consultas, "in loco aos bens disponibilizados para leilão, deverão ser realizadas com antecedência e estão liberadas a exclusiva vontade e decisão dos interessados, conforme descrito em Edital, não cabendo após a arrematação, reclamações, arrependimentos, indenizações ou qualquer outro procedimento não previsto neste Edital;
7.3 O licitante deverá se certificar das características e circunstâncias que envolvem os bens descritos no edital, inclusive, ano, cor, número de motor e chassis, número de série e outros detalhes das característica físicas dos veículos, não podendo alegar desconhecimento das condições e estado físico ou de conservação dos lotes ofertados e adquiridos por livre e espontânea vontade, dos prazos para transferência e registro, das possíveis restrições ou obrigações impostas por leis vigentes.
7.4 A entrega dos bens dar-se-á mediante emissão da Nota de Arrematação e Termo de Venda e Entrega.
7.5 A entrega dos lotes arrematados será feita pela empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o leilão. Durante e após a retirada do bem do local onde se encontra, todo risco de acidentes ou incidentes, apreensão, perda, extravio, etc, material ou de pessoas, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
7.6 O horário para retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) será de segunda a sexta-feira, das 08h:00min às 17h:00min (horário local), nos endereços supracitados no Anexo I deste edital, não se responsabilizando a empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP e o Leiloeiro, por qualquer ônus de transporte.
7.7 É de inteira responsabilidade do arrematante as providências de retirada do lote (bem arrematado) do local onde se encontram, bem como as despesas com remoção, fretes, embarques ou qualquer outra forma de transporte. O arrematante não poderá efetuar reparos ou desmontar o veículo arrematado no local onde se encontram, devendo o mesmo providenciar sua remoção através de caminhão prancha, guincho ou outro meio que convir. Após vencido o prazo de retirada, será cobrado taxa de depósito a base de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, até o limite de 30 (trinta) dias, a ser revestido à empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP.
7.8 A não retirada do bem arrematado dentro do prazo estabelecido neste Edital, configura-se abandono do mesmo e será o bem reintegrado ao patrimônio da empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP, não cabendo ao arrematante o direito de ressarcimento dos valores pagos pela arrematação do lote à empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP, bem como, da comissão do Leiloeiro.
7.9 Somente poderão participar do Leilão de sucatas as empresas devidamente registradas e credenciadas perante os órgãos executivos de trânsito, conforme RESOLUÇÃO DO DENATRAN Nº 530, de 14 de maio de 2015, no seu Art. 4º.
7.10 Os veículos leiloados na condição de sucatas, obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei nº 8.722, de 27/10/1993 e Decreto nº 1.305, de 09/11/1994 e RESOLUÇÃO DO DENATRAN Nº 611, de 24/05/2016, no seu Art. 4º. Não poderão ser remontados ou postos em circulação. Serão vendidos sem placas e com o número do CHASSI (NIV) recortados, bem como, sem as plaquetas de identificação do CHASSI. Neste caso, o veículo arrematado servirá apenas para utilização de peças e agregados da sucata vendida em leilão. Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20/05/2014, que regula e disciplina a
atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o §4º do artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 11, de 23/01/1998, e dá outras providências. /https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22921581/do1- 2016-05-27-resolucao-n-611-de-24-de-maio-de-2016-22921447.
7.11 Os bens ora leiloados encontram-se definidos como inservíveis ou antieconômicos para a empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP, possuem seus respectivos documentos para transportes e regularização junto aos órgãos competentes, sujeitando-se, evidentemente, as exigências dos órgãos responsáveis.
7.12 O veículo vendido em estado de sucata, será vendido somente para empresas cadastradas nos Detran dos Estados brasileiros e do Distrito Federal, não tendo documento para transferência de propriedade, não podendo ser recuperado para circular, sendo que o número do Chassi será recortado e baixado pela empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP junto ao DETRAN.
7.13 Os motores que forem inutilizados servirão apenas para a utilização de peças, sendo vedada a utilização do bloco para o registro em outro veículo.
7.14 Os veículos terão seus registros baixados no Sistema RENAVAM, portanto, o arrematante receberá uma Certidão de Baixa do referido veículo, fornecido pelo DETRAN/RO.
7.15 O arrematante terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do leilão para a total regularização do veículo, devendo obrigatoriamente vistoriá-lo na Divisão de Vistoria do órgão estadual de trânsito, a fim de concluir o processo de transferência de propriedade com a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV e Certificado de Registo de Veículo CRV.
7.16 Vencido o prazo concedido para reforma, reparos e transferência de propriedade, o bem arrematado será objeto de busca e apreensão judicial, ficando depositado no local onde se realizou o leilão até a consolidação da obrigação, no prazo máximo de mais 30 (trinta) dias.
7.17 Decorridos o prazo concedido no item anterior, a arrematação será anulada pela empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP e o lote/bem será incorporado novamente ao patrimônio da empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP, perdendo o arrematante os valores pagos, o qual não caberá devolução e nem recursos de nenhuma espécie.
7.18 A empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP Ltda fará o comunicado de venda junto ao Detran, tanto de sucata para baixa, como de veículo conservados. A empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP se abstém de cumprir qualquer exigência por parte de DETRAN dos Estados e do Distrito Federal, exceto aquelas incluídas no rol de procedimentos nacional da legislação em vigor.
7.19 Em atenção a Cláusula 7.2 deste Edital, o arrematante responderá pelo ônus constantes sobre o prontuário do veículo após a data do leilão, contudo, é de responsabilidade do arrematante assumir todos os ônus sobre eles tais como registros, vistorias, taxas de transferências de propriedade de veículos junto ao Detran, bem como, a regularização de documentos, perícia, impostos, remarcação de Chassis ou Motor, 2ª via DUT, DPVAT, IPVA, Seguro Obrigatório, licenciamento do exercício em curso, incidente, caso haja e todos os atos e ações decorrentes para efetivação da propriedade em seu nome, bem como, demais custos oriundos. Os veículos vendidos como sucata, não poderão ser remontados e, em hipótese alguma circular em vias públicas, vez que estarão sem placas de identificação e com o Chassi RECORTADO.
7.20 A incidência e cobrança de ICMS, ou quaisquer outros tributos e taxas federais, estadual ou municipal obrigatórias e não previstas no Edital, serão por conta e pagas pelo Arrematante.
7.21 É vedado ao Arrematante ceder, permutar, vender, penhorar, dar em garantia, prometer, ou de qualquer outra forma, negociar qualquer dos bens adquiridos antes do pagamento total da arrematação, da comissão do leiloeiro e da transferência de propriedade.
7.22 O Arrematante assume o compromisso de não circular com o veículo antes de consolidada a transferência de propriedade, podendo responder civil e criminalmente por danos que vier a causar a empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP, ao Leiloeiro e/ou terceiros, em face do não cumprimento dos termos deste Edital.
7.23 Fica o arrematante ciente da responsabilidade de emitir e pagar o ICMS para a SEFIN.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP se reserva ao direito de vincular a venda a sua aprovação ou não, fazer alterações, acrescentar lotes, retirar no todo ou em parte os lotes, desdobrar, agrupar ou reunir bens em lotes a seu exclusivo critério, necessidade ou interesse da administração, inclusive, cancelar ou anular qualquer arrematação por motivo de força maior ou que apresentar algum problema não previsto no Edital, no momento ou após o leilão até a sua homologação pela autoridade superior, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização.
8.2 O Leiloeiro Público Oficial está apto e autorizado, em conjunto com a empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP, a introduzir modificações, proceder alterações, fazer correções de eventuais inconsistências ou omissões e demais atos necessários a correção, transparência e ao perfeito aperfeiçoamento do presente leilão.
8.3 Encerrado o leilão, o Leiloeiro lavrará e assinará a ATA circunstanciada com os registros indispensáveis, feito com a relação dos bens, avaliação, valor de venda, respectivos arrematantes, contendo os acontecimentos e fatos relevantes. Qualquer alteração posterior a emissão da Ata deverá ser efetuada mediante Certidão Aditiva do Leiloeiro, ou no que couber, pela empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP.
8.4 Os Bens remanescentes que por força maior não forem alienados e desembaraçados em tempo hábil pela empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP, bem como, os que relacionados no Anexo I deste Edital, não apresentarem licitantes interessados; os que foram arrematados e não foram pagos, conforme descrito na cláusula 4.7 deste Edital; e os que foram pagos e não retirados dentro do prazo descrito em Edital (cláusula 7.8), serão ofertados em um segundo leilão, com data já previamente definida neste Edital.
8.5 A prestação de contas pelo Leiloeiro à empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP ocorrerá em até 20 (vinte) dias uteis, passíveis de prorrogação, entregando cópia original de uma via das Nota de Arrematação, da Ata de Leilão e do Relatório, dando plena e rasa quitação encerrando o trabalho do Leiloeiro.
8.6 O Leiloeiro Público Oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, preparar e realizar o leilão, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela transferência de propriedade, documentos fiscais ou atos equivalentes, bem como, por quaisquer falta, falha ou omissão da empresa FRETUR Transportes de Passageiros Ltda-EPP, antes, durante e após o leilão.
8.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
8.8 Fica eleito o Fórum da Comarca da Cidade de Jaru/RO, renunciando a qualquer outro.
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