MP recomenda anulação de convenção partidária do Republicanos em Candeias; Garçon pode ficar de fora - CORREIO CONTINENTAL

URGENTE

MP recomenda anulação de convenção partidária do Republicanos em Candeias; Garçon pode ficar de fora


Página inicialPolíticaMP recomenda anulação de convenção partidária do Republicanos em Candeias; Garçon pode ficar de fora
MP recomenda anulação de convenção partidária do Republicanos em Candeias; Garçon pode ficar de fora
setembro 04, 2024

Parecer aponta irregularidades na convocação e realização da convenção, comprometendo a validade do registro de candidaturas

Porto Velho, RO – O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Rondônia emitiu parecer recomendando a anulação da convenção partidária do Partido Republicanos, realizada no dia 3 de agosto de 2024, em Candeias do Jamari. A ação foi proposta por Daniel Moraes da Silva, também conhecido como Pitbull,que alegou ter sido impedido de participar da convenção, o que comprometeu seu direito de concorrer ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por Lindomar Barbosa Alves, o Garçon.

No parecer, a Promotora de Justiça Eleitoral, Andréia Teixeira Vicentini Rocha, apontou que o Diretório Municipal do Republicanos não seguiu as normas estatutárias e a legislação eleitoral ao realizar a convenção. A defesa do partido argumentou que Daniel Moraes não havia manifestado formalmente sua intenção de candidatura, mas o Ministério Público Eleitoral considerou que a pré-candidatura de Moraes era de conhecimento público e amplamente divulgada, o que justificaria sua participação na convenção.

Além disso, o parecer destacou que houve falhas na comunicação do link para participação virtual na convenção, essencial em um evento híbrido, além de inconsistências nos documentos apresentados pelo partido. A promotora ressaltou que a ausência de um link de acesso viola o estatuto do partido, prejudicando o direito de participação dos filiados, o que configura uma irregularidade grave.

Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo acolhimento da impugnação, declarando nula a convenção partidária e, consequentemente, o indeferimento do registro do Documento de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). O indeferimento do DRAP, caso acatado pela Justiça Eleitoral, é "fundamento suficiente para indeferir, como consequência, os pedidos de registro de candidaturas (RRCs) a ele vinculados". Resumindo, Garçon pode ficar de fora.

O parecer será analisado pela 21ª Zona Eleitoral de Rondônia, que decidirá sobre a validade do registro das candidaturas do partido para as eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari.

CONFIRA:
















Fonte: Rondônia Dinâmica
Tags
Política

Nenhum comentário