TSE adia julgamento que pode cassar o mandato do governador de Roraima
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TSE adia julgamento que pode cassar o mandato do governador de Roraima
agosto 20, 2024
Item estava na pauta desta terça-feira; motivo do novo adiamento não foi divulgado
O governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium. Foto: Edilson Rodrigues/AgĂŞncia Senado
Porto Velho, RO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, novamente, o julgamento que pode cassar o mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium.
O item estava na pauta desta terça-feira 20, mas foi retirado sem que a motivação da alteração fosse divulgada. O TSE ainda não informou a nova data para retomar o julgamento.
A retomada do julgamento aconteceria exatamente uma semana depois do TSE adiar as discussões do caso. Na terça-feira passada, a defesa do polĂtico fez a sua sustentação oral e a ministra Isabel Gallotti leu o relatĂłrio do caso, mas nĂŁo proferiu seu voto.
Denarium Ă© acusado de usar a máquina pĂşblica para fins eleitorais. Ele teria supostamente usado os programas sociais “Cesta da FamĂlia” e “Morar Melhor” para obter vantagens no pleito de 2022.
Naquele mesmo ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) condenou o polĂtico bolsonarista e seu vice, Edilson DamiĂŁo (Republicanos), pela distribuição irregular de cestas básicas durante a campanha eleitoral.
Segundo o TRE, o governador violou a Lei das Eleições ao expandir em cinco vezes o nĂşmero de beneficiários do programa de distribuição de cestas básicas, que passou de 10 mil para 50 mil pessoas. A Corte entendeu que a medida configurou abuso de poder polĂtico e concessĂŁo de benefĂcios em troca de votos.
Diante dos fatos, o TRE-RR determinou que, com a publicação do acórdão, Denarium deveria ser afastado do cargo, convocando-se novas eleições no estado.
Denarium já foi cassado trĂŞs vezes pelo TRE-RR por abuso de poder polĂtico e econĂ´mico. Contudo, as decisões foram anuladas, permitindo que ele continuasse no cargo atĂ© uma decisĂŁo final do TSE.
Caso seja cassado pelo TSE, Denarium ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, entretanto, já seria imediatamente afastado do cargo.
Fonte: Carta Capital
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