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Justiça Eleitoral de Rondônia rejeita representação do PT contra Facebook; confira a íntegra da decisão


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Justiça Eleitoral de Rondônia rejeita representação do PT contra Facebook; confira a íntegra da decisão
agosto 01, 2024

Decisão da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho nega pedido de remoção de vídeo por falta de provas

Porto Velho, RO – A 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Rondônia, rejeitou uma representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por Israel da Trindade Lourenço (foto) contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A ação, que incluía um pedido liminar, solicitava a remoção de um vídeo veiculado no WhatsApp, alegando propaganda antecipada negativa.

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Os representantes alegaram que, desde 27 de julho de 2024, o vídeo estaria disseminando ofensas à honra e à imagem dos autores. Segundo eles, o conteúdo do vídeo era sabidamente inverídico e pedia-se a tutela de urgência para sua remoção e a proibição de veiculação de notícias com o mesmo teor.

O juiz Danilo Augusto Kantkack Paccini, ao analisar a petição inicial, observou a ausência de elementos identificadores do vídeo, como o endereço de postagem (URL, URI ou URN), que permitiriam a identificação precisa do conteúdo nas redes sociais ou serviços de mensageria.

Conforme o artigo 17, III, da Resolução 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a falta desses elementos inviabiliza a busca pela autoria e a remoção do material.

Diante disso, a representação não foi conhecida, e o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito, conforme os artigos 330, I, 321 e 485, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, foi determinado o arquivamento definitivo dos autos.

"Isso posto, considerando as alegações acima expendidas, notadamente a ausência de identificação e individualização (URL ou, caso inexistente esta, URI ou URN) do material apresentado nesses autos, com fundamento no art. 17, III, da Resolução 23.608/2019/TSE, NÃO CONHEÇO da representação aviada por PARTIDO DOS TRABALHADORES, diretório municipal de Porto Velho e ISRAEL DA TRINDADE LOURENCO. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução [...]", anotou o magistrado.

Fonte: Rondônia Dinâmica
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