MPRO expede recomendação à Câmara Municipal de Pimenta Bueno, a fim de coibir a concessão de diárias como complemento de remuneração
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MPRO expede recomendação à Câmara Municipal de Pimenta Bueno, a fim de coibir a concessão de diárias como complemento de remuneração
Março 15, 2024
Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, expediu recomendação, nesta semana, para que a Câmara de Vereadores de Pimenta Bueno aperfeiçoe o controle de concessão de diárias no âmbito da Casa Legislativa, a fim de que apenas autorize o pagamento de diárias em caso de justificativa clara, precisa e prévia acerca do motivo e da necessidade do deslocamento.
Dentre as medidas dispostas, recomenda o instrumento que a Câmara se abstenha de conceder o pagamento de diárias para vereadores e servidores públicos para viagens que tenham como única finalidade a entrega de documentos em outros Municípios, já que, na maioria dos casos, é possível usar meios mais econômicos para concretizar tal objetivo, como, por exemplo, e-mail e outros diversos serviços de protocolo e entrega de pacotes/documentos oferecidos pelos Correios.
A recomendação alerta que a concessão de diárias não deve servir como complemento da remuneração dos vereadores e servidores, visto que tal verba indenizatória não possui natureza de acréscimo patrimonial.
Outro ponto importante da recomendação é que a Câmara Municipal, por meio de seus vereadores, abstenha-se de autorizar e designar servidores públicos que não ocupam os cargos de motoristas a conduzirem os veículos oficiais do Legislativo Municipal, considerando a existência de motoristas de carreira no quadro pessoal permanente do órgão, os quais são os únicos agentes públicos aptos ao exercício dessa atribuição.
O MPRO argumenta que mesmo sendo justificável e legal a disponibilização de diárias, é fundamental equacionar limites que o bom senso e a boa prática administrativa recomendam, em estrita observância aos princípios da razoabilidade, moralidade, economicidade e do interesse público na gestão do orçamento destinado para referida dotação.A
Fonte: MP/RO
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