A 30 dias do prazo de entrega, saiba como declarar o Imposto de Renda
Página inicialEconomiaA 30 dias do prazo de entrega, saiba como declarar o Imposto de Renda
A 30 dias do prazo de entrega, saiba como declarar o Imposto de Renda
Maio 02, 2023
Guia Ă© divulgado pela EBC com principais dĂşvidas dos contribuintes
Porto Velho, RO - A 30 dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 (IRPF 2023), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) lança um guia para que os contribuintes tirem as principais dúvidas a respeito da prestação de contas ao Fisco.
As perguntas foram selecionadas por meio entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia trará 31 perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicado Radioagência Nacional durante todo o mês de maio.
Nesta terça-feira (2), a Agência Brasil publica a primeira parte do tira-dúvidas com informações sobre os documentos necessários para a declaração e os links para baixar o programa e o aplicativo do IRPF 2023. Acompanhe a série Tira Dúvidas do IR 2023 na Radioagência Nacional. Para ouvir as respostas, clique nos players:
Clique e confira a série especial Tira-Dúvidas do IR 2023
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade.
Duas destas situações estĂŁo ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa fĂsica tenha recebido rendimentos passĂveis de cobrança de imposto de valor superior a R$28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, nĂŁo tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.
Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração Ă© ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imĂłvel) sujeito Ă incidĂŞncia do imposto em qualquer mĂŞs de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imĂłveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda Ă© aplicado na compra de imĂłveis residenciais localizados no paĂs no prazo de atĂ© 180 dias apĂłs a venda).
Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte Ă© caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos lĂquidos sujeitos Ă incidĂŞncia do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela tambĂ©m deve declarar.
Relativamente Ă atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa fĂsica que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuĂzos de 2022 e anos anteriores. A Ăşltima condição Ă© quando a pessoa fĂsica passou a morar no Brasil em qualquer mĂŞs de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro. "Se vocĂŞ se enquadrar em uma dessas situações, sim, vocĂŞ tem que declarar o Imposto de Renda", diz o professor.
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Para o professor, a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração. "Ela também ajuda a dar respaldo na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pela Pré-Preenchida". Carvalho listou qual é a documentação recomendável para que seja feita a declaração.
Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
Documentos pessoais do declarante titular como tĂtulo de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
CPF de cada dependente ou alimentando;
Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
O professor aponta que, há, ainda, documentos necessários em algumas situações especĂficas e que merecem atenção:
Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
Comprovante de rendimentos do trabalho nĂŁo assalariado, aluguĂ©is, pensões alimentĂcias e outros rendimentos assemelhados;
Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
Documento de compra e/ou venda de bens mĂłveis e imĂłveis;
Comprovantes das despesas pagas passĂveis de restituição;
Comprovantes de pagamentos efetuados a tĂtulo de aluguĂ©is, arrendamento rural e aos profissionais autĂ´nomos.
"Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte é não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega", aconselha o professor.
Onde baixar o programa e o aplicativo de declaração do Imposto de Renda?
Em 2023, o que não faltam são opções para que a declaração do Imposto de Renda seja realizada. Para que o contribuinte saiba qual a melhor opção, o professor Deypson Carvalho da UDF lista quais são elas e onde baixá-las:
A declaração pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercĂcio de 2023 no site da Receita Federal.
Outra maneira é ir diretamente ao site da Receita Federal e acessar a opção "Meu Imposto de Renda" mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção "Declarações e Demonstrativos" mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Outra opção de escolha ao contribuinte para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023 Ă© pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" acessĂvel para dispositivos mĂłveis, tais como tablets e smartphones. Esse aplicativo encontra-se disponĂvel nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.
Fonte: Portal SGC
Maio 02, 2023
Guia Ă© divulgado pela EBC com principais dĂşvidas dos contribuintes
Porto Velho, RO - A 30 dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 (IRPF 2023), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) lança um guia para que os contribuintes tirem as principais dúvidas a respeito da prestação de contas ao Fisco.
As perguntas foram selecionadas por meio entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia trará 31 perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicado Radioagência Nacional durante todo o mês de maio.
Nesta terça-feira (2), a Agência Brasil publica a primeira parte do tira-dúvidas com informações sobre os documentos necessários para a declaração e os links para baixar o programa e o aplicativo do IRPF 2023. Acompanhe a série Tira Dúvidas do IR 2023 na Radioagência Nacional. Para ouvir as respostas, clique nos players:
Clique e confira a série especial Tira-Dúvidas do IR 2023
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade.
Duas destas situações estĂŁo ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa fĂsica tenha recebido rendimentos passĂveis de cobrança de imposto de valor superior a R$28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, nĂŁo tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.
Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração Ă© ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imĂłvel) sujeito Ă incidĂŞncia do imposto em qualquer mĂŞs de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imĂłveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda Ă© aplicado na compra de imĂłveis residenciais localizados no paĂs no prazo de atĂ© 180 dias apĂłs a venda).
Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte Ă© caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos lĂquidos sujeitos Ă incidĂŞncia do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela tambĂ©m deve declarar.
Relativamente Ă atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa fĂsica que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuĂzos de 2022 e anos anteriores. A Ăşltima condição Ă© quando a pessoa fĂsica passou a morar no Brasil em qualquer mĂŞs de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro. "Se vocĂŞ se enquadrar em uma dessas situações, sim, vocĂŞ tem que declarar o Imposto de Renda", diz o professor.
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Para o professor, a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração. "Ela também ajuda a dar respaldo na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pela Pré-Preenchida". Carvalho listou qual é a documentação recomendável para que seja feita a declaração.
Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
Documentos pessoais do declarante titular como tĂtulo de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
CPF de cada dependente ou alimentando;
Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
O professor aponta que, há, ainda, documentos necessários em algumas situações especĂficas e que merecem atenção:
Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
Comprovante de rendimentos do trabalho nĂŁo assalariado, aluguĂ©is, pensões alimentĂcias e outros rendimentos assemelhados;
Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
Documento de compra e/ou venda de bens mĂłveis e imĂłveis;
Comprovantes das despesas pagas passĂveis de restituição;
Comprovantes de pagamentos efetuados a tĂtulo de aluguĂ©is, arrendamento rural e aos profissionais autĂ´nomos.
"Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte é não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega", aconselha o professor.
Onde baixar o programa e o aplicativo de declaração do Imposto de Renda?
Em 2023, o que não faltam são opções para que a declaração do Imposto de Renda seja realizada. Para que o contribuinte saiba qual a melhor opção, o professor Deypson Carvalho da UDF lista quais são elas e onde baixá-las:
A declaração pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercĂcio de 2023 no site da Receita Federal.
Outra maneira é ir diretamente ao site da Receita Federal e acessar a opção "Meu Imposto de Renda" mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção "Declarações e Demonstrativos" mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Outra opção de escolha ao contribuinte para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023 Ă© pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" acessĂvel para dispositivos mĂłveis, tais como tablets e smartphones. Esse aplicativo encontra-se disponĂvel nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.
Fonte: Portal SGC
Nenhum comentário