Vereadores criam comissão de estudos para analise e revisão da Planta Genérica de Valores de Porto Velho - CORREIO CONTINENTAL

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Vereadores criam comissão de estudos para analise e revisão da Planta Genérica de Valores de Porto Velho


Vereadores criam comissão de estudos para analise e revisão da Planta Genérica de Valores de Porto Velho
Março 14, 2023



Vereador Gilber Mercês (PODEMOS, presidente da ComissãoPorto Velho, RO - Os vereadores de Porto Velho criaram uma Comissão de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Existentes no Município de Porto Velho, em conformidade com o art. 5º da Lei Complementar 1270, de 14 de março de 2023, aprovada hoje pelos vereadores.

A comissão tem um prazo de 180 dias e foi criada através de Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, tendo como presidente o vereador Gilber Mercês e mais nove vereadores e terá como missão fazer uma analise da PGV do município que foi muito discutida pelos vereadores, e também pela população da capital.



1. Gilber Rocha Mercês – Presidente;

2. Isaque Lima Machado – Membro;

3. Ellis Regina Batista Leal Oliveira – Membro;

4. Paulo Tico Floresta – Membro;

5. Marcelo Reis Louzeiro – Membro;

6. Aleksander Allen Nina Palitot – Membro;

7. José Iracy Macário Barros – Membro;

8. Joel Freitas de Souza – Membro;

9. Everaldo Alves Fogaça – Membro;

10. Militino Feder Júnior - Membro


CONFIRA RESOLUÇÃO ABAIXO NA ÍNTEGRA:


RESOLUÇÃO Nº 06/CMPV-2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023



Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Existentes no Município de Porto Velho, em conformidade com o art. 5º da Lei Complementar 1270, de 14 de março de 2023 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 23, inciso II, alínea ‘’f’’ da Resolução n°254/CMPV-91 – Regimento Interno e, tendo em vista o que estabelece o Art. 58 da Lei Orgânica de Porto Velho.



Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e, eu, MÁRCIO PACELE VIEIRA DE OLIVEIRA, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte:

R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Existentes no Município de Porto Velho.

Art. 2º a Comissão de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Existentes no Município de Porto Velho, será composta pelos seguintes Vereadores:

1. Gilber Rocha Mercês – Presidente;

2. Isaque Lima Machado – Membro;

3. Ellis Regina Batista Leal Oliveira – Membro;

4. Paulo Tico Floresta – Membro;

5. Marcelo Reis Louzeiro – Membro;

6. Aleksander Allen Nina Palitot – Membro;

7. José Iracy Macário Barros – Membro;

8. Joel Freitas de Souza – Membro;

9. Everaldo Alves Fogaça – Membro;

10. Militino Feder Júnior - Membro

Art. 2º À Comissão de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Existentes no Município de Porto Velho, compete:

I – analisar, discutir e estudar, os estudos promovidos pela empresa que elaborou a Nova Planta Genérica de Valores do Município de Porto Velho;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Secretários ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Prefeitura para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições, no que diz com a Planta Genérica de Valores;

IV – receber e requerer documentos, reclamações, representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, no que diz com a Planta Genérica de Valores;

V - solicitar esclarecimento de qualquer autoridade ou cidadão para subsidiar os relatórios parciais e final da Comissão;

VI - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (Const., art. 49, V);

VII - acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais pertinentes aos estudos da Planta Genérica de Valores;

VIII- exercer a fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, e quanto às questões relativas à competência privativa ou concorrente da Câmara dos Vereadores;

IX - estudar qualquer assunto compreendido nas atribuições da Câmara, propondo as medidas legislativas cabíveis, quanto à Planta Genérica de Valores;

X - realizar as diligência necessárias para obtenção das informações no que diz com os estudos da Planta Genérica de Valores.

Art. 3º O Presidente da Comissão de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Existentes no Município de Porto Velho, sempre que necessário, requisitará o apoio e auxílio da Comissão de Apoio Técnico às Comissões Parlamentares Permanentes, para auxiliar nos trabalhos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 14 de março de 2023.




Vereador MÁRCIO PACELE

Presidente



Vereador DR. GILBER

1º Secretário







Vereador DR. JÚNIOR QUEIROZ

1º Vice-Presidente



Vereador EVERALDO FOGAÇA

2º Vice-Presidente







Vereador VALTINHO CANUTO

2º Secretário



Vereador VANOEL

3º Secretário







Vereador JURANDIR BENGALA

3º Vice-Presidente

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