MAIO AMARELO - Detran Rondônia flagra motoristas dirigindo alcoolizados durante Operação Lei Seca no fim de semana, em Porto Velho - CORREIO CONTINENTAL

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MAIO AMARELO - Detran Rondônia flagra motoristas dirigindo alcoolizados durante Operação Lei Seca no fim de semana, em Porto Velho


Operação Lei Seca aconteceu em dois pontos diferentes no sábado, em Porto Velho

Rondônia - O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia realizou na noite de sábado (28), mais uma operação de combate à embriaguez ao volante, em Porto Velho. Composta por policiais militares e agentes públicos do Detran, a Operação Lei Seca retirou das ruas da Capital 35 condutores que ingeriram bebida alcoólica.

A ação aconteceu em dois pontos da cidade; a primeira na Avenida Vieira Caúla com a Rua Venezuela, e a segunda na Avenida Sete de Setembro com a Avenida Nações Unidas. As abordagens resultaram em 321 testes de etilômetro.

“As penalidades são rígidas e incluem multa e a suspensão do direito de dirigir. Ser preso na Lei Seca, é ter sua vida salva e a de outros também”, pontuou o diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida

“A Operação Lei Seca tem o objetivo de retirar do trânsito condutores embriagados; é um serviço que salvas vidas, uma vez que todos sabem que bebida e direção é um combinado perigoso”, completou o diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat, Welton Roney Nunes Ribeiro.

O chefe de equipe Carlos Alessandro da Silva, avalia como essencial a realização da Operação Lei Seca. “Em poucos minutos de operação flagramos inúmeros crimes de trânsito. Infelizmente, o índice de pessoas conduzindo veículos após ingerir álcool é preocupante. Estamos aqui para fazer nosso papel e prestar à sociedade o serviço de Segurança Pública”, relatou.

PENALIDADES

A penalidade para quem bebe e dirige é dividida em duas vertentes. Se o teste do etilômetro identificar nível até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, a pessoa vai responder processo administrativo, conforme o atrigo 165 do CTB.

Caso o etilômetro registre a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, caracteriza crime de trânsito conforme previsto no artigo 306 do CTB; o condutor é preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia. Para responder em liberdade, o condutor tem que pagar fiança estipulada pelo delegado que conduziu o flagrante.
  • Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70, multiplicado por dez vezes, valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos);
  • em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra de valor;
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do motorista;
  • retenção do veículo, e
  • no caso específico de crime de trânsito, o condutor preso em flagrante é conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.


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