ASSISTÊNCIA SOCIAL - Contribuintes têm até terça-feira para destinar parte do Imposto de Renda a fundos sociais com base na campanha Declare seu Amor
Campanha tem por objetivo reforçar os projetos e programas socioassistenciais voltados aos idosos e crianças em Rondônia
Rondônia - Para ampliar o número de programas com foco nas pessoas em situação de vulnerabilidade social em Rondônia, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, alerta os contribuintes, em especial os servidores públicos, sobre o prazo para declaração do Imposto de Renda – IR que termina nesta terça-feira (31). Neste período, o Governo de Rondônia também reforça a campanha Declare seu Amor, que consiste na destinação de um percentual da declaração anual do IR para os Fundos Estaduais de Direito da Criança e do Adolescente – Funedca e da Pessoa Idosa – FEDPI.
A declaração do imposto geralmente é feita até o último dia útil do mês de abril, mas neste ano foi novamente prorrogada devido à pandemia de covid-19. Ao aderir à campanha, o contribuinte permitirá que parte do imposto devido seja destinada a um dos Fundos, mas para isso não precisará pagar valor a mais pelo imposto, nem terá a restituição reduzida.
A Seas é responsável pela criação e execução de vários programas, projetos, serviços e benefícios que asseguram a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças, adolescentes, pessoas idosas, entre outras populações vulneráveis.
No caso de Pessoas Físicas, o valor destinado, que pode ser de até 3% do imposto devido, será abatido do valor do imposto que deverá ser pago (serão gerados dois Darfs: um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação). Se houver restituição a receber, será gerado apenas um Darf, com o valor calculado automaticamente pelo Programa Gerador do Imposto de Renda. O valor destinado será somado ao valor da restituição atualizado pela Taxa Selic.
Em se tratando de Pessoas Jurídicas, o limite é de 1% do Imposto de Renda devido e deve ser destinado no decorrer do ano-calendário. Não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e optantes pelo Simples Nacional. O valor destinado do imposto de renda não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real nem da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Para realizar a doação, o contribuinte deverá selecionar na aba “Fichas da Declaração” o link “Doações diretamente na Declaração”. Em seguida clica em “Novo”, escolhe o Fundo Estadual desejado e preenche o valor até o limite disponível para doação (o próprio programa faz o cálculo).
As Pessoas Jurídicas também podem destinar suas contribuições aos Fundos em espécie (dinheiro) ou em bens, em cada período de apuração do IR. Basta entrar em contato prévio com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, e estes deverão emitir comprovante em favor da empresa, especificando nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, data e o valor recebido.
A declaração do imposto geralmente é feita até o último dia útil do mês de abril, mas neste ano foi novamente prorrogada devido à pandemia de covid-19. Ao aderir à campanha, o contribuinte permitirá que parte do imposto devido seja destinada a um dos Fundos, mas para isso não precisará pagar valor a mais pelo imposto, nem terá a restituição reduzida.
A Seas é responsável pela criação e execução de vários programas, projetos, serviços e benefícios que asseguram a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças, adolescentes, pessoas idosas, entre outras populações vulneráveis.
No caso de Pessoas Físicas, o valor destinado, que pode ser de até 3% do imposto devido, será abatido do valor do imposto que deverá ser pago (serão gerados dois Darfs: um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação). Se houver restituição a receber, será gerado apenas um Darf, com o valor calculado automaticamente pelo Programa Gerador do Imposto de Renda. O valor destinado será somado ao valor da restituição atualizado pela Taxa Selic.
Em se tratando de Pessoas Jurídicas, o limite é de 1% do Imposto de Renda devido e deve ser destinado no decorrer do ano-calendário. Não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e optantes pelo Simples Nacional. O valor destinado do imposto de renda não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real nem da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Para realizar a doação, o contribuinte deverá selecionar na aba “Fichas da Declaração” o link “Doações diretamente na Declaração”. Em seguida clica em “Novo”, escolhe o Fundo Estadual desejado e preenche o valor até o limite disponível para doação (o próprio programa faz o cálculo).
As Pessoas Jurídicas também podem destinar suas contribuições aos Fundos em espécie (dinheiro) ou em bens, em cada período de apuração do IR. Basta entrar em contato prévio com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, e estes deverão emitir comprovante em favor da empresa, especificando nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, data e o valor recebido.
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