ALERTA - Detran orienta visitantes da Rondônia Rural Show sobre riscos de dirigir sob efeito de bebida alcoólica
O Detran de Rondônia trabalha com etilômetro Alcolizer para a realização do teste passivo que detecta a presença de álcool no organismo
O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida pontua quanto à importância do trabalho em instruir o cidadão acerca dos malefícios de dirigir sob influência de bebida alcoólica e também lembrar o que determina a legislação e o que acontece com quem desrespeita a lei de trânsito. “O Detran montou uma estrutura na Rondônia Rural Show para oferecer serviços aos usuários de orientação e educação de trânsito. Nosso principal objetivo não é punir o usuário, e sim garantir um trânsito mais seguro para todos. Mas quem não respeita a lei de trânsito colocando a própria vida em risco e a de terceiros, infelizmente vai sofrer as consequências”, lamentou Paulo Higo.
Usuários são convidados a fazer o teste do etilômetro após explicação sobre os riscos de dirigir alcoolizado
O Detran Rondônia é o único do País que tem o aparelho com tecnologia avançada, utilizado nas Operações da Lei Seca OLS. Foram investidos R$ 1,5 milhão na aquisição dos etilômetros Alcolizer, equipamento que consegue detectar a presença de álcool no ar, sem a necessidade do condutor fazer o teste usando o bico do aparelho.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB é claro ao definir que a pessoa que dirigir sob influência de bebidas alcoólicas estará cometendo infração gravíssima, prevista no artigo n° 165, bem como crime de trânsito previsto no artigo n° 306. O condutor que for flagrado dirigindo embriagado será preso, e terá que pagar fiança estipulada pela autoridade policial e ainda será multado em dez vezes o valor de uma multa de infração gravíssima, ou seja, irá pagar com valor atualizado de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). Dependendo das circunstâncias, o motorista pode ainda responder processo criminal e será instaurado processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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