PROTEÇÃO E DIGNIDADE - Mulheres vítimas de violência doméstica no Vale do Jamari são atendidas através do programa "Mulher Protegida"
Mulheres cadastradas recebem apoio financeiro, psicossocial e cursos de capacitação
Rondônia - Com o objetivo de auxiliar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que se encontram em situação de vulnerabilidade social, o Governo de Rondônia lançou em dezembro de 2021, o programa “Mulher Protegida”. Em execução em todos os nove municípios do Vale do Jamari, 24 mulheres estão cadastradas para receber apoio financeiro, psicossocial e com cursos de capacitação profissional.
Idealizado pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), o programa assistencial fortalece a garantia de direitos humanos da vítimas, no intuito de resguardar as mulheres de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O programa “Mulher Protegida” garante às vítimas cadastradas um auxílio financeiro no valor de R$ 400, durante o período de seis meses, além de assistência e acompanhamento psicossocial pela equipe de referência técnica nos equipamentos socioassistenciais do município que reside e ainda oferece curso de capacitação ou aperfeiçoamento profissional voltado ao empreendedorismo e à empregabilidade.
Conforme a secretária da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), Luana Rocha, o propósito do programa pode ser definido com as seguintes palavras: proteção e dignidade. “Esse programa é uma oportunidade para tirar a vítima da redoma que lhe prende ao agressor. A dependência financeira é a principal corrente nesse ciclo de violência. A primeira etapa do programa é dar um suporte financeiro a essa vítima, sendo assistida pelo Governo do Estado e os órgãos municipais. A outra etapa é promover uma capacitação para que esta mulher possa voltar à sua vida normalmente e não depender financeiramente do agressor”, detalha a secretária.
PIONEIRISMO
Rondônia foi o primeiro Estado da Região Norte do país a lançar um programa estadual que fortalece a assistência social às mulheres vítimas de violência doméstica. O “Mulher Protegida”, instituído pela Lei 5.165, de 29 de novembro de 2021, e sancionada pelo Governo de Rondônia, fortalece a rede de atendimento à proteção da mulher, já exercida nos 52 municípios de Rondônia.
Todos os recursos empenhados no programa para proporcionar o auxílio às vítimas são próprios do Estado. Os valores são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) e para o ano de 2022 já possui assegurado a quantia de R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais).
ACESSO AO PROGRAMA
Para ter acesso aos benefício oferecidos no programa “Mulher Protegida” a mulher deve possuir os seguintes requisitos:
A mulher poderá se dirigir ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e, na falta deste, ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da respectiva cidade onde mora para realizar o cadastro.
Rondônia - Com o objetivo de auxiliar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que se encontram em situação de vulnerabilidade social, o Governo de Rondônia lançou em dezembro de 2021, o programa “Mulher Protegida”. Em execução em todos os nove municípios do Vale do Jamari, 24 mulheres estão cadastradas para receber apoio financeiro, psicossocial e com cursos de capacitação profissional.
Idealizado pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), o programa assistencial fortalece a garantia de direitos humanos da vítimas, no intuito de resguardar as mulheres de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O programa “Mulher Protegida” garante às vítimas cadastradas um auxílio financeiro no valor de R$ 400, durante o período de seis meses, além de assistência e acompanhamento psicossocial pela equipe de referência técnica nos equipamentos socioassistenciais do município que reside e ainda oferece curso de capacitação ou aperfeiçoamento profissional voltado ao empreendedorismo e à empregabilidade.
Conforme a secretária da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), Luana Rocha, o propósito do programa pode ser definido com as seguintes palavras: proteção e dignidade. “Esse programa é uma oportunidade para tirar a vítima da redoma que lhe prende ao agressor. A dependência financeira é a principal corrente nesse ciclo de violência. A primeira etapa do programa é dar um suporte financeiro a essa vítima, sendo assistida pelo Governo do Estado e os órgãos municipais. A outra etapa é promover uma capacitação para que esta mulher possa voltar à sua vida normalmente e não depender financeiramente do agressor”, detalha a secretária.
PIONEIRISMO
Rondônia foi o primeiro Estado da Região Norte do país a lançar um programa estadual que fortalece a assistência social às mulheres vítimas de violência doméstica. O “Mulher Protegida”, instituído pela Lei 5.165, de 29 de novembro de 2021, e sancionada pelo Governo de Rondônia, fortalece a rede de atendimento à proteção da mulher, já exercida nos 52 municípios de Rondônia.
Todos os recursos empenhados no programa para proporcionar o auxílio às vítimas são próprios do Estado. Os valores são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) e para o ano de 2022 já possui assegurado a quantia de R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais).
ACESSO AO PROGRAMA
Para ter acesso aos benefício oferecidos no programa “Mulher Protegida” a mulher deve possuir os seguintes requisitos:
- Estar inserida no sistema de Cadastro Único (CadÚnico), em razão de ter renda familiar de até três salários mínimos vigentes;
- Ser vítima de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como, estar sob medida protetiva de urgência vigente, acompanhada ou não de seus dependentes;
- Possuir residência e domicílio no Estado de Rondônia, quando solicitar a inscrição no programa.
A mulher poderá se dirigir ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e, na falta deste, ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da respectiva cidade onde mora para realizar o cadastro.
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