Prefeito e vice-prefeita de Vilhena, RO, têm mandatos cassados pelo TRE - CORREIO CONTINENTAL

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Prefeito e vice-prefeita de Vilhena, RO, têm mandatos cassados pelo TRE





Prefeito e vice-prefeita de Vilhena, RO, têm mandatos cassados pelo TRE

Ao g1, a Prefeitura de Vilhena informou que a decisão é de segunda instância e cabe recurso. Enquanto espera pelo trânsito em julgado, o prefeito e a vice dizem que seguem trabalhando normalmente.


Por Ana Kézia Gomes, g1 RO

17/02/2022 20h53 Atualizado há 18 horas




Prefeito de Vilhena (RO) Eduardo Japonês e a vice-prefeita Patrícia Aparecida da Glória — Foto: Reprodução/Redes Sociais



O prefeito de Vilhena (RO) Eduardo Toshiya Tsuro, conhecido como Eduardo Japonês e a vice-prefeita Patrícia Aparecida da Glória, tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). A sessão de julgamento aconteceu nesta quinta-feira (17).


Os dois foram condenados por abuso de poder político e prática de condutas vedadas aos agentes públicos, segundo o TRE.


Entre as suspeitas, havia o uso indevido das redes sociais da Prefeitura de Vilhena durante a campanha eleitoral de 2020. Na situação, a máquina pública teria sido utilizada para favorecer o candidato à reeleição.



Eduardo Japonês, do PV, é reeleito prefeito de Vilhena






O caso já estava em análise, mas por causa de um pedido de vista dos autos feito pelo desembargador Kiyochi Mori, presidente do TRE-RO, a sessão de julgamento feita no dia 31 de janeiro havia sido suspensa.


Na sessão desta quinta-feira (17), o presidente do tribunal, votou para extinguir o processo "por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", voto que foi acompanhado pelo juiz Clênio Amorim.


Já o relator, juiz Edson Bernardo, votou pela condenação dos envolvidos ao pagamento de multa pelas práticas de:



condutas vedadas aos agentes públicos, referentes ao uso de bens da prefeitura,
uso de servidores durante o expediente para gerenciar as redes sociais dos candidatos,
distribuição gratuita de alimentos em ano eleitoral sem cumprimento dos requisitos previstos na lei eleitoral.




Acompanharam o voto do relator, o desembargador Miguel Mônico e os juízes Francisco Borges, João Rolim, Clênio Amorim e Walisson Gonçalves.


Por maioria, a corte considerou que os fatos configuram também a prática de abuso de poder político e determinou a cassação do diploma de Eduardo Japonês e Patrícia Aparecida da Glória, além da inelegibilidade por oito anos, contando a partir das eleições de 2020.


Ao g1, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Vilhena informou que a decisão é de segunda instância e cabe recurso e como a recomendação de cassação e novas eleições apenas acontecem após trânsito em julgado, ou seja, após acórdão no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, por enquanto, o prefeito e a vice continuam normalmente no cargo.


Nas redes sociais, Eduardo Japonês se manifestou dizendo que segue trabalhando normalmente.



"A decisão de hoje é de segunda instância e cabe recurso. Temos 46 obras em andamento na cidade. Vamos trabalhar!", disse o prefeito.




O TRE informou ainda que em razão da cassação, foi determinada a realização de novas eleições, após o julgamento de eventual recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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