Lei assegura ao cidadão o direito de não receber vacina contra a covid-19 de forma compulsória
A Lei sancionada pelo Poder Executivo, já se encontra em vigor após publicada no Diário Oficial do Estado
No Artigo 1º da Lei, cita que a pessoa residente em Rondônia, fica assegurada a ter o direito de não ser obrigada a receber a vacinação adotada pelo Poder Público, para o enfrentamento de emergência da saúde pública, decorrente da covid-19.
No âmbito do Estado de Rondônia, as medidas a serem adotadas para imunizar a população, devem acontecer dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, sendo vedada a discriminação entre os cidadãos rondonienses.
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