Governo de Rondônia já liberou mais de R$ 1,3 milhões de recursos para pequenas empresas de Rolim de Moura - CORREIO CONTINENTAL

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Governo de Rondônia já liberou mais de R$ 1,3 milhões de recursos para pequenas empresas de Rolim de Moura



Unidade Proampe de Rolim de Moura fica dentro do prédio da prefeitura

Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), impulsiona a economia dos municípios de Rondônia com as unidades de crédito do Programa de Apoio às Micros e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia (Proampe).

O “Proampe” foi criado pelo Decreto n.º 25.555, de 16 de novembro de 2020, com a finalidade de ajudar os empreendedores a superarem os prejuízos causados pela pandemia da covid-19, com empréstimos e valores de até R$ 30 mil, com taxas de juros mensal máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 0,5% sobre o valor concedido e o pagamento pode ser realizado em 36 parcelas.

Os recursos são disponibilizados por meio de subsídio de R$ 10 milhões do Governo do Estado e do sistema financeiro privado.

No município de Rolim de Moura, já foram injetados na economia o montante de R$ 1.372.000,00. Ao todo, 53 propostas foram efetivadas, sendo 23 microempreendedores individuais (MEI), quatro empreendedores informais, dois produtores rurais, 14 microempresas, uma empresa de pequeno porte (EPP), nove empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli).


Proampe proporcionará sonho do empresário

As agentes de crédito do Proampe no município, Poliana Cristina e Cristhielle Gouveia, pontuam que mais R$ 454.000,00, em 20 propostas foram aprovadas e aguardam a efetivação. “Essa é uma preocupação do governador Marcos Rocha e do vice-governador José Jodan, para que a economia retorne forte nos municípios rondonienses”, comentaram as servidoras.

O proprietário de uma oficina de radiadores, Ronaldo Alves Celestino Chaves, aproveitou a oportunidade e aderiu ao valor de R$ 30 mil do Proampe, a fim de adquirir um terreno para construção da própria oficina. “Foi muito importante, pois quando abrimos um empreendimento a primeira coisa que pensamos é adquirir um prédio próprio. O Proampe pode me proporcionar esse sonho e com certeza a tendência é só crescer como profissional. Obrigado a todos os envolvidos no programa Proampe”, disse o empresário.

A empresária de gênero alimentício, Josiane Aparecida Alves de Morais, destaca que os R$ 30 mil, frutos do Proampe, tem proporcionado o aumento de produtos no mercado. “Com o recurso do Proampe, agora posso oferecer um mix variável de novos produtos para os nossos clientes. O Proampe chegou na hora certa”, frisou Josiane.

Ela reforça aos empresários que ainda não procuraram o Proampe, que busquem conhecer o programa. “É um projeto feito pensando no pequeno empresário, para que possamos juntos superarmos esse momento difícil que estamos atravessando”, ponderou a empresária.

“Que Deus abençoe a vida dos nossos governantes, ilumine os seus caminhos para nos guiar na direção do bem e do progresso, que não haja barreiras que não possamos superar juntos. Obrigada, governador Marcos Rocha, vice-governador José Jodan e todos que de uma forma ou outra estejam envolvidos nesse maravilhoso programa de incentivo aos empresários e impulsionando a economia”, finalizou Josiane.

PROAMPE

1) Condições Operacionais do Proampe:
I- Microcrédito de até R$ 30 mil;
II- Quantidade máxima de até 36 parcelas;
III- Carência de até seis meses para o pagamento da primeira parcela;
IV- Taxa de juros: SELIC, acrescida de 0,5% sobre o valor concedido

2) Quem pode solicitar o Microcrédito:
– Empreendedores de pequenos negócios da economia formal e informal que desenvolvam
atividades produtivas potencialmente viáveis;
– Trabalhadores oriundos de cursos promovidos pelos programas de qualificação
profissional municipal, estadual ou federal, ou que possuam experiência e capacidade
técnico-administrativa no mercado de produção de bens ou serviços;
– Cooperativas ou outras formas de associação produtiva de bens e serviços, rurais ou
urbanas, que sejam legalmente constituídas;
– Pequenos produtores rurais familiares;
– Profissionais liberais.

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