Sejucel suspende edital da 2ª edição da Lei Aldir Blanc - CORREIO CONTINENTAL

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Sejucel suspende edital da 2ª edição da Lei Aldir Blanc


Edital contempla feira culturais de artesanato

Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), publicou a portaria nº 264, de 28 de outubro de 2021, em que suspendeu, temporariamente, o edital nº 32 da 2ª edição da Lei Aldir Blanc, “Pacaás Novos – prêmio para difusão de festivais, mostras e ferias artístico-culturais”. A suspensão atende a determinação da 1ª Vara de Fazenda Pública.

Conforme a Sejucel, a superintendência vem trabalhando incessantemente com o objetivo de atender os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, em cumprimento à Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, que destinou, em caráter emergencial, R$ 3 bilhões ao setor. Neste ano, houve a aprovação da Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, com o objetivo de estender o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, regulamentada pelo Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021.

Diante disso, a Sejucel buscou ampliar a distribuição do recurso através de oito editais, abertos a todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Estado de Rondônia, estando agora em fases de avaliação dos projetos inscritos, submetidos à avaliação de curadores selecionados pelo Edital nº 27/2021, 2ª Edição Maestro Alkbal.

Também, quanto aos prazos, a Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, dispõe no seu artigo 14-A: “Encerrado o exercício de 2021, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído até 10 de janeiro de 2022 pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica”.

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